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Ensino superior oferece metade das vagas a estudantes de escolas públicas

Reserva está estipulada na Lei das Cotas

Agência Brasil em 12 de Janeiro de 2016

O ensino público federal oferece metade das vagas para estudantes de escolas públicas, segundo dados do Ministério da Educação (MEC). A reserva está estipulada na Lei de Cotas - nº 12.711/2012. De acordo com o ministério, apesar do prazo para atingir a porcentagem terminar no segundo semestre deste ano, a maioria das universidades e dos institutos federais já atingiu, individualmente, a reserva de metade das vagas para esses estudantes.

“A maioria das instituições já cumpre a lei e as demais terão todas cumprido até o segundo semestre de 2016, prazo que estipula a lei”, diz o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Os dados gerais nacionais mostram que, nas universidades federais, 50,6% dos estudantes são de escolas públicas. Nos institutos federais, esse percentual é 50,5%.

O MEC divulgou, também, que nesta edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), 42,9% das vagas são reservadas para a Lei de Cotas. Outras 7,4% são para ações afirmativas das próprias instituições. O Sisu oferece aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) vagas no ensino superior público. Participam 131 instituições, entre universidades e institutos federais.

Cotistas

Quanto ao desempenho dos estudantes, o MEC diz que está recebendo pesquisas das universidades. Um estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) mostra que mais estudantes cotistas (25,3%) atingem índice de eficiência acadêmica maior que 7 - mais alto considerado. Entre os estudantes de ampla concorrência, 24,4% superam o índice.

“A universidade ganha porque passa a ser espaço mais diverso, deixa de ser de único grupo social ou etnia e acaba sendo mais plural”, explica o pró-reitor de graduação da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Penildon Silva Filho, integrante do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação. Segundo ele, as pesquisas nas universidades sobre o desempenho dos estudantes cotistas são diversas e os resultados variam de acordo com a área do conhecimento. “Mas não é significativo, nem atrapalha a universidade”.

O bom desempenho se repete nos institutos federais.  "No primeiro ano ainda se nota alguma defasagem em relação aos alunos que vêm de escolas particulares. Isso vai sumindo no segundo ano e no terceiro não se percebe. Em termos de resultado, muitas vezes os estudantes de escola pública superam os de escola privada”, diz o presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Belchior de Oliveira Rocha. "Eu sou oriundo de escola pública, sei que toda oportunidade que é dada, agarramos com unhas e dentes", acrescenta. 

Graduações

Segundo Rocha, a interiorização dos institutos federais, que levou unidades a locais onde praticamente não há ensino privado, contribuiu para que mais estudantes de escolas públicas acessassem o ensino técnico e mesmo as graduações.

Há locais em que os estudantes de escolas públicas preenchem 70% vagas. “O que eu avalio de muito positivo é a convivência de alunos com perfil socioeconômico diferente. Isso é muito positivo, tanto na socialização quanto na troca de aprendizagem e de conhecimento”, diz.

Tanto Rocha quanto Filho, no entanto, dizem que a Lei de Cotas evidenciou a necessidade de mais assistência estudantil, de alimentação, transporte e moradia para alunos que muitas vezes não têm condições de se manter na universidade. “Felizmente não houve contingenciamento na assistência estudantil em 2015. A assistência já é infinitamente melhor do que era há dez anos, mas ainda precisa de mais. O Brasil é um país muito desigual”, diz Filho sobre a situação da UFBA.

Reserva

A Lei de Cotas, sancionada em agosto de 2012, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. O prazo para que a porcentagem seja alcançada é este ano.

A lei foi regulamentada e a ficou definido ainda que as vagas reservadas às cotas serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, será levado em conta, ainda, o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

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